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16 de Abril de 2024

Para ministro Noronha, juizados especiais já não refletem ideal de sua criação

Publicado por Rosiane Rangel
há 7 anos

Para ministro Noronha juizados especiais j no refletem ideal de sua criao

“Os juizados especiais não correspondem mais às expectativas da Lei 9.099/95.” A afirmação foi feita nesta quarta-feira (16) pelo corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, durante palestra de abertura da 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizada na sede do STJ, em Brasília.

O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), por meio da Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF), tem como proposta buscar soluções para a melhoria do sistema dos juizados especiais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Para o corregedor nacional de Justiça, o juizado especial leve, ágil, desburocratizado e informal retratado na Lei 9.099 não condiz com a realidade atual. “Estamos com o juizado relativamente pesado, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveria passar de uma. Em síntese, nós estamos com um juizado, salvo um ou outro, que não responde mais à expectativa da Lei 9.099”, disse.

Desburocratizar

João Otávio de Noronha levantou pontos de reflexão a serem discutidos durante os dois dias do fórum. Para ele, “a simplicidade acelera”, por isso é preciso desburocratizar o processo desde a coleta de dados do jurisdicionado ao julgamento.

“Se dependesse de mim, as causas dos juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz, no final, à mão ou no computador, dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro. Ele também lembrou a importância da conciliação e da adequada preparação dos juízes para estimular o entendimento entre as partes.

Noronha destacou o diálogo com agências reguladoras como ponto importante a ser discutido. Para ele, a má prestação de serviços públicos virou um grave problema para o Judiciário, principalmente nos setores de telefonia e energia.

Outro ponto levantado pelo corregedor foi a assiduidade dos juízes. Quanto a isso, disse que, como corregedor, vai tomar providências. Uma delas, adiantou o ministro, será a criação de um aplicativo para receber reclamações sobre juízes que não estão na comarca.

Alternativas

Como corregedor, Noronha se mostrou disposto a buscar alternativas para a melhoria da prestação jurisdicional nos juizados especiais. Disse que pretende criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes que atuam nos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação e compartilhar os problemas dos jurisdicionados que buscam a corregedoria.

Ele ressaltou a importância de os juizados especiais serem uma constante preocupação de política judiciária por parte dos Tribunais de Justiça, mas também destacou que os juízes, em suas respectivas varas, também podem colaborar para a melhoria do sistema.

“Reflitam nesse seminário o que precisamos mudar e o que pode mudar. Quanto eu posso melhorar a minha vara no juizado especial? Como posso melhorar o sistema de conciliação sem esperar que o Tribunal de Justiça o faça, que o CNJ o determine? Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, concluiu o ministro.

Entre outras autoridades, participaram da solenidade de abertura do encontro os ministros do STJ Humberto Martins (vice-presidente), Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do TJDF, desembargador Mário Machado Vieira Netto.

Fonte: www.stj.jus.br

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Partilho da mesma opinião que concluiu pela necessidade de repensar os chamados Juizados Especiais. Acredito que o primeiro passo seja concvencer os operadores do direito que neles atuam que, também os Juizados, devem ser regidos pela lei vigente e aplicável as demandas neles propostas. Até bem pouco tempo, julgando-se verdadeiros semi-deuses, os juízes atuantes nos mesmos julgavam segundo princípios e valores pessoais, menosprezando inteiramente a legislação aplicável ao caso concreto e a jurisprudência emanada das cortes superiores, em razão da verdadeira impossibilidade de serem as decisões proferidas submetidas ao crivo das cortes superiores, restando como única alternativa o Recurso Extraordinário. Ultrapassada essa fase com a possibilidade da Reclamação ao STJ, eis que os juizados, escudando-se em razões totalmente insusceptíveis de emprestar mínima sustentabilidade ao entendimento esposado, recusam-se, simplesmente, a acatar as disposições do Código de Processo Civil no tocante a contagem dos prazos, decidindo pela permanência num sistema de contagem que não encontra guarida em nenhuma legislação. Temos, portanto, que o CPC determina a contagem dos prazos processuais considerando apenas os dias úteis e os juízados, apegados apenas ao voluntarismo dos seus integrantes, determina que sejam contados em dias corridos, tal qual previsto no CPC revogado. Se não mais subsiste este tipo de contagem dos prazos procesuais no NCPC, devo entender, então, que os mebros dos Juizados estão autorizados a legislar. Até então imaginava que julgavam aplicando o direito ao caso concreto, entretanto, pelo que se vê, julgam, segundo valores e princípios próprios e legislam, segundo sua conveniência, pois isto é o que demonstra a criação do novo tipo de contagtem dos prazos processuais. Alegar que tal anomalia favorece a celeridade não corresponde a verdade, visto que, mesmo assim, estão atulhados de procesos e não atendem a necessdade de atender aos jurisdicionados. Ademais, o simples e corriqueiro fato de estarem atulhados de demandas não autoriza, s.m.j., afastar a lei, recusando-se a aplicá-la com base em interpretação pessoal absolutamente desarrazoada. continuar lendo

Lamentavelmente, caro Dr. Gildo Sandoval, a prática do voluntarismo tem sido constante mesmo na Justiça Comum. A pretendida simplificação acabou degenerando em simples arbitrariedade. Em grande parte tudo é estimulado por empresas pouco éticas perante o público consumidor, já frequentadoras assíduas dos JECs, a esta altura desmoralizadas. continuar lendo

As sentenças possuem até 12 laudas por os casos exigem 12 laudas. A celeridade e a informalidade não poderiam autorizar fundamentações deficientes. Em 1995, quando a Lei 9099 foi publicada, quarenta salários mínimos eram R$ 4.000,00. Causas realmente pequenas e simples. Hoje, com causas de até R$ 35.200,00, a variedade de conflitos abarcada pelos Juizados é enorme. continuar lendo

Pois é, não deveria ser baseado em salários mínimos e sim em outro critério. Lembrando que em 94 o salário mínimo era equivalente a 70 dólares e hoje vale quase quatro vezes isso. continuar lendo

De fato, Dr (a)... Uma decisão deve estar fundamentada, não importando o tamanho do texto necessário a tal. No fundo, isto nos remete aos primórdios do Juizado de Pequenas Causas, quando alguns críticos mais exaltados apontavam isto como aberração, pois não faz sentido avaliar o Direito pelo valor em questão. Se informalidade e celeridade tornam-se sinônimas de arbitrariedade, algo está errado nessa prática. continuar lendo

É verdade! É um sistema que deve ser repensado [modernizado], notadamente no que respeita ao seu principal objeto [creio]: a conciliação. Conciliadores e juízes leigos absolutamente despreparados. Não se inteiram dos conflitos de interesses sob suas responsabilidades e proferem projetos de sentenças, em muitos casos, sem respaldo nas alegações das partes. Não rara vez dão margem para que se presuma não conhecerem os institutos de direito desdobrados nas sustentações e principalmente nas defesas. Há um debruçar cego sobre "hipossuficiência" do consumidor, a ponto de julgarem matérias que extrapolam as raias da relação consumerista. As indenizações alcançam um patamar já consagrado [padronizado], e com isso as empresas mais assíduas na violação das leis não conseguem sequer se lentarem das Salas de Audiências. Algumas foram premiadas com um "fórum próprio" dentro do próprio Tribunal, para uma tentativa de aliviar as pautas. Talvez o problema mais grave não esteja nos JECs, mas no que vem de fora para dentro. Me refiro, é claro, no tratamento benevolente [$$$] com que as indenizações são arbitradas. Para custar pouco, deve ser resolvido antes do Tribunal. Uma vez dentro, tem que custar muito caro. O Tribunal não pode "sustentar" acordos ou condenações insignificantes e arcar com um custo elevadíssimo para tanto. O direito posto, o pleiteado e o contestado, os advogados, e o Tribunal na sua completude não podem ficar submissos às condutas já por demais acostumadas a receber e pagar uns trocados. Trata-se de uma ordem complexa que merece [PARA ONTEM] aprofundadas reflexões e atitudes. continuar lendo

Esse juizado especial não tem nada de especial: Ajuizei uma ação por danos morais com base no CDC em 13/12/2013; audiência de conciliação em 25/04/2014: audiência de IJ em 08/04/2015; concluso para julgamento em 13/04/2016, e a sentença não saiu até hoje 17/11/2016. Um ano e sete meses para dar uma sentença, e eu ainda tenho o benefício do estatuto do idoso, com 70 anos nem sei se vou ver esta sentença. Isto é vergonhoso, é brincar de juiz, brincado com o cidadão. Me dá nojo ouvir falar em juizado especial.
José Serapião Neto. continuar lendo