Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Plano de saúde não pode recusar fornecer lente intraocular indicado por especialista

Publicado por Rosiane Rangel
há 7 anos

Plano de sade no pode limitar tratamento indicado por especialista

O julgamento de um recurso pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou que uma operadora de Plano de Saúde não pode negar o fornecimento de um material médico específico e determinado por um especialista clínico. No caso dos autos, a decisão refere-se a um Agravo de Instrumento, no qual a Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico terá que arcar com todas as despesas inerentes ao pagamento do tratamento cirúrgico para implante do par de lente intraocular da marca AT lisa trifocal 939 MP (Zeiss Alemanha), conforme previsto na Guia de Internação.

No entanto, a decisão no TJRN deferiu o pedido da operadora para que o cumprimento da medida seja condicionado à juntada, aos autos, pelo usuário, do orçamento das lentes prescritas por seu médico e fornecido pelo fabricante, viabilizando a Cooperativa Médica a proceder com o deposito em Juízo da quantia especificada.

Por um lado, o paciente alegou que é portador de catarata, glaucoma e astigmatismo em ambos os olhos e que sua visão é inferior a metade de uma pessoa normal, sendo recomendado por profissional médico uma cirurgia para implante secundário de lente intraocular da marca especificada em ambos os olhos.

A Unimed chegou a argumentar que o usuário demandou em busca de lentes especiais, de custo elevado e fabricante específico, diferente daquela fornecida, sem justificativa plausível, bem como que o relatório médico não permite concluir que as lentes custeadas pela operadora de plano de saúde são inúteis para o caso.

No entanto, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que recusar o fornecimento das lentes adequadas ao tratamento cirúrgico prescrito pelo profissional de saúde, sob a alegação de que não é obrigada a fornecer lentes especificas, de elevado custo, é abusiva, especialmente porque, não é dado a seguradora a escolha do tratamento da patologia, cabendo tal escolha ao profissional de saúde, notadamente através de métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, o que deve se sobrepor as demais questões pois que o bem envolvido no contrato celebrado entre as partes é a saúde e a vida.

“Com efeito, o objetivo precípuo da assistência médica contratada, é o de restabelecer a saúde do paciente através dos meios técnicos existentes que forem necessários, não devendo prevalecer, portanto, limitação ao tipo de tratamento a ser prescrito ao paciente”, enfatiza o julgador.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2016.014650-1)

Fonte: http://www.ambito-jurídico.com.br

  • Sobre o autorAssessoria e Consultoria Jurídica
  • Publicações18
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14528
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-pode-recusar-fornecer-lente-intraocular-indicado-por-especialista/396203651

Informações relacionadas

[Modelo] Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de solicitação de lentes para catarata

Pietro Zinezi Negrão Salum, Advogado
Artigoshá 7 anos

Lentes importadas de catarata: justiça obriga planos de saúde a custear

Tiago Adede y Castro, Advogado
Artigoshá 6 anos

Sou portador de ceratocone, mas o plano de saúde se nega a custear o tratamento indicado pelo meu médico

Petição Inicial - TJBA - Ação de Ressarcimento c/c com Danos Morais e com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela - Procedimento Comum Cível - contra Planserv e Estado da Bahia

Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX-61.2013.8.17.0001 PE

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Os planos sempre negam quando a lente é importada. Acho isso um desrespeito, pois quem vai operar só quer enxergar bem, não importando da onde vem a lente. Não é um capricho e sim uma necessidade. O que acontece é o plano cobrir o preço da lente nacional e o paciente arcar com a diferença. continuar lendo

O plano de saúde ,sem nenhum tipo de questionamento tem a obrigação de fornecer ao seu cliente ,todo o material de melhor qualidade e dentro da prescrição médica recomendada.
Correntissima a decisão da Justiça ,que às vezes funciona em favor do consumidor/paciente . continuar lendo

Tenho que fazer uma cirugia agora e o plano de saúde ja me falou que so paga a nacional e o medico quer importada que custa 3.000,00 para cada lado e ainda me diz que nao da nota e nem abate do valor da unimed e agira o que faco
O problema no nosso Pais e que tem um ministério público que so te diz que voce tem direito mais nao faz nada pelo seus direitos ekes estao so pra aoarecer quando deveriam dizer ou divulgarem uma ordem que o planos de saúde são obrigados a tal coisas assim como eles fazem quando o plano aumenta o valor da mensalidade ai goi a Anvisa e pronto boce vai oaga e ptonto simplesmente porque foi a voz da anvisa asua nao vale so a da anvisa tem valor isto e BRASIL continuar lendo

Roberto , você terá que requerer a tutela do Estado, entrando com uma ação para que seu plano pague a lente receitada pelo especialista. Se precisar, estou a disposição. Abraço. continuar lendo

Advogada espetacular, não pensei nessa hipótese pois estou na mesma situação do Roberto mas, não sei por onde começar. Não posso pagar pelas lentes que o médico indicou, e dizem mal das lentes do meu planp-Unimed. Estou aguardando resposta da Dra Regiane continuar lendo

Caramba, se tivesse visto este artigo ha um ano atrás não estaria hoje com uma lente importada de maior qualidade em um olho e uma nacional de qualidade e valor inferiores fornecidas pelo convênio já que não consegui pagar pelo par.
Esclareço que a recomendação da lente especifica e de maior valor se deu pelo fato de ser portadora de Esclerose Múltipla, com neurite óptica, glaucoma (provavelmente pelo uso excessivo de corticosteroides)
Catarata, hipermetropia, miopia e presbiopia com 5 graus. Portanto, a indicação de uma lente mais cara não se deu pelo simples fato de ser esta importada ou não, mas, por estas proporcionariam um melhor resultado mediante o quadro exposto.
A indicação não foi acatada pelo convênio e assim tentei arcar por conta própria com a despesa, já que foi indicado 3 tipos de lentes com valores diferenciados. Escolhi a mais barata e paguei a primeira inclusão, entretanto como a segunda seria implantada em uma semana não consegui pagar o mesmo valor em tão curto tempo, então me submeti a colocar a lente paga pelo convenio e que sinceramente apresenta uma diferença significativa na qualidade da visão pós cirúrgica..
Infelizmente sabemos que muitos profissionais sem ética, praticam este tipo de procedimento para obtenção de benefícios dos fabricantes de todo tipo de materiais e equipamentos médicos, e que por isso, fica difícil pesar quando a necessidade é imperiosa á saúde ou apenas criminosa. continuar lendo