Mesmo inadimplente, cidadão não pode ser exposto em cobrança de forma vexatória
A 4ª Câmara Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de danos morais a um cidadão que sofria cobranças vexatórias de escritório de advocacia na Grande Florianópolis. Conforme os autos, a assessoria do banco ligava para vizinha da mãe do autor e pedia para passar recado de que ele lhe devia. Em segunda instância, a financeira foi condenada a pagar R$ 10 mil.
Com o intuito de constrangê-lo ao pagamento, os representantes enviavam também boletos ao e-mail profissional da mulher do demandante. O autor, que desde logo admitiu a dívida, sustentou fazer jus a ressarcimento pelo abuso no direito de cobrança. A ré, por sua vez, alegou ser parte ilegítima para figurar na demanda, uma vez que delegou a função de cobrança à assessoria especializada.
Para o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, não assiste razão ao banco, pois o escritório efetuava as cobranças em seu nome. Acrescentou que a apelante excedeu manifestamente seu direito de cobrar os valores devidos pelo requerente, uma vez que efetuava ligações a vizinhos do autor, além de endereçar correspondência eletrônica com boletos a sua esposa.
"A prova do ilícito é forte, vejamos: o documento comprova o envio de notificação extrajudicial ao endereço eletrônico comercial da esposa do requerente, enquanto os depoimentos colhidos demonstram que o autor foi vítima de cobrança vexatória, conforme o relato de uma testemunha", anotou o magistrado. Em primeira instância, o autor havia recebido R$ 36,2 mil, valor minorado pela câmara. A decisão foi unânime.
3 Comentários
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Feliz decisão do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, esta empresas "recuperadoras", são useiras e viseiras nesse tipo de procedimento. Assim, todos que se sentirem ofendidos nos seus direitos deveriam tomar estas providencias via processo legal, quando a cobrança for vexatória. continuar lendo
A situação não é só vexatória, a assessoria de cobrança contratada pelo Banco, também faz uso da inconveniência, pois a cobrança via telefone é durante um dia inteiro. A pessoa atende ao telefone, dá sua explicação quanto ao atraso e ainda assim recebe ligação durante todo aquele dia, como se o dinheiro pudesse cair de repente do céu.
A pessoa programa o pagamento para um determinado dia e mesmo assim 1 hora depois, ligam fazendo a mesma cobrança. Quando se pede o boleto para pagamento, eles cobram multas e juros, além dos honorários advocatícios, que a meu ver deveriam ser pagos pelo contratante (o Banco). continuar lendo
Bastante esclarecedor ... Parabéns ... continuar lendo