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3 de Maio de 2024
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    Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental: Trata-se de uma honraria para as empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores

    Publicado por Rosiane Rangel
    há 10 dias

    Já está em vigor a Lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A norma teve origem no PL 4.358/2023, aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 28 de março.

    Apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o projeto que deu origem à lei foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pela norma sancionada, o certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

    Quando o Plenário aprovou o projeto que deu origem à Lei 14.831, de 2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, exaltou o texto como forma de fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a autora — que acompanhou a votação. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) destacou que os problemas de saúde mental precisam ser encarados com seriedade.

    Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.

    As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

    Promoção da saúde mental:

    a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

    b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

    c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

    d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

    e) capacitação de lideranças;

    f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

    g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

    h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

    Bem-estar dos trabalhadores:

    a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

    b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

    c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

    d) incentivo à alimentação saudável;

    e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

    f) incentivo à comunicação integrativa.

    Transparência e prestação de contas:

    a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

    b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

    c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

    Fonte: Agência Senado

    Link da Lei: L14831 (planalto.gov.br)

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